← Voltar ao hubFunil B · Patrimonial
Para que serve: Vídeos 3–5 min (LinkedIn/YouTube) que constroem autoridade técnica.

Roteiros — Vídeos de Autoridade · Funil B (Patrimonial/Sucessório)

Pinheiro Lima Advocacia · André Pinheiro

Formato: Apresentador à câmera (teleprompter) · Horizontal 16:9 · LinkedIn / YouTube Lower third fixo em todos os vídeos: André Pinheiro · OAB/CE [nº a confirmar] Compliance OAB aplicado: sem promessa de resultado, sem captação mercantil, urgência apenas factual. CTA sempre informativo. Disclaimers falados em cada peça. Atenção antes de publicar: faixas e tabela do ITCMD/CE devem ser validadas pelo jurídico; alíquotas da LC 227/2026 seguem em regulamentação estadual.


VÍDEO 1 — PILAR 1

"A Regra da Herança Mudou em 2026"

Duração estimada: 4 min · ~600 palavras


[GANCHO — 0 a 10s]

[CÂMERA DIRETA · APRESENTADOR PARADO, TOM FIRME]

"Se você acha que transmitir patrimônio no Brasil continua sendo relativamente barato — herança, doação, partilha — essa percepção ficou desatualizada em 2026. Uma mudança estrutural aconteceu, e a maioria das pessoas que deveria saber ainda não percebeu o impacto real. Eu vou explicar exatamente o que mudou."

[LOWER THIRD ENTRA: André Pinheiro · OAB/CE nº a confirmar]


[BLOCO 1 — Contexto: por que o Brasil era diferente · 10s a 1min10s]

[CÂMERA DIRETA · RITMO CALMO E DIDÁTICO]

"Por muito tempo, o Brasil teve uma peculiaridade: tributava pesado renda e consumo, mas era relativamente suave na transmissão de patrimônio. Herdar era difícil — inventário, burocracia, tempo. Mas o custo fiscal em si era baixo se comparado a outros países. Vários estados praticavam alíquota fixa de dois por cento, três por cento. Era quase um imposto simbólico sobre patrimônio acumulado ao longo de décadas."

[TELA: texto-chave → "ITCMD: de alíquota fixa para progressividade obrigatória"]

"Isso criou um comportamento muito comum entre empresários e investidores: postergar o planejamento sucessório. 'Vou resolver isso no futuro. Não custa quase nada esperar.' Esse raciocínio tinha uma lógica — até deixar de ter."


[BLOCO 2 — O que a LC 227/2026 mudou · 1min10s a 2min40s]

[CÂMERA DIRETA · TOM TÉCNICO, SEM JARGÃO]

"A Lei Complementar 227, de 2026, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — o imposto estadual que incide sobre herança e doação. Até então, os estados podiam cobrar alíquota fixa. A partir de 2026, não podem mais: a tabela precisa ser progressiva, e a faixa máxima pode chegar a oito por cento."

[TELA: texto-chave → "Faixa máxima: até 8%"]

"Mas a progressividade de alíquota é só uma parte da mudança. A base de cálculo também foi ampliada — e esse ponto é onde a maioria das análises para.

Primeiro: bens recebidos do exterior. Antes, havia muita discussão jurídica sobre a competência dos estados para tributar bens fora do país. A LC 227 trouxe mais clareza — e mais tributação — sobre esse ponto.

Segundo: PGBL e VGBL com menos de cinco anos de acumulação. Esses produtos eram frequentemente usados como instrumento de planejamento sucessório justamente por ficarem fora do inventário. Com a nova regra, se o prazo de acumulação for inferior a cinco anos, eles entram na base de cálculo do imposto.

Terceiro — e esse é o ponto que mais impacta quem tem estrutura societária: participação em empresas passou a ser avaliada a valor de mercado para fins de ITCMD, não mais pelo valor patrimonial contábil. São dois números completamente diferentes. Uma empresa com contabilidade conservadora pode ter valor de mercado três, quatro, cinco vezes maior que o valor registrado nos livros. E é sobre o valor de mercado que o imposto incide."

[TELA: texto-chave → "Valor contábil ≠ valor de mercado · base de cálculo mudou"]


[BLOCO 3 — A consequência prática · 2min40s a 3min30s]

[CÂMERA DIRETA · SOM CLARO, TOM PAUSADO]

"O que isso significa na prática? Quem deixou de estruturar o planejamento sucessório antes de 2026 vai transmitir patrimônio com alíquota maior, sobre uma base maior. Os dois fatores ao mesmo tempo. E o inventário sem planejamento soma ainda mais variáveis: custas judiciais ou extrajudiciais, honorários, tempo — meses ou anos com o patrimônio bloqueado, sem os herdeiros poderem movimentar.

No Ceará, conforme a LC 227/2026 e a regulamentação estadual em vigor — que deve ser validada com os dados atuais do jurídico antes de qualquer decisão —, o cenário reflete essa progressividade. Cada estado tem sua tabela específica, e é essa tabela que determina o impacto real para cada caso."

[B-ROLL sugerido: imagem de documento / texto de lei / mapa do Brasil com ícone de imposto]

"Deixar para o inventário, sem nenhuma estrutura, continua sendo tecnicamente possível. Mas em termos de custo, passou a ser a opção mais cara — e muitas vezes a mais demorada."


[CTA — 3min30s a 4min]

[CÂMERA DIRETA · TOM DIRETO E SERENO]

"O objetivo desse conteúdo não é criar alarme. É apresentar um fato: as regras mudaram de forma estrutural, e quem tem patrimônio relevante precisa entender como essas mudanças incidem sobre o seu caso específico.

Se você quer entender qual é a sua exposição atual — o que você transmitiria hoje, sobre qual base, com qual custo — a gente faz esse diagnóstico individualmente. Sem fórmula pronta, sem pacote. Cada caso tem uma estrutura diferente.

O contato está na descrição desse vídeo: [WhatsApp a definir]."


[DISCLAIMER FALADO — 4min a 4min10s]

[TOM NEUTRO, CÂMERA DIRETA]

"Este vídeo tem caráter educativo e informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui análise individualizada. Alíquotas e prazos variam por estado e seguem sujeitos à regulamentação. Consulte sempre um advogado de sua confiança."

[TELA FINAL: Logo Pinheiro Lima Advocacia + [WhatsApp a definir] + "Conteúdo informativo. Análise individual necessária."]



VÍDEO 2 — PILAR 2

"O Patrimônio que Não Tem Caixa para Se Transmitir"

Duração estimada: 4min30s · ~680 palavras


[GANCHO — 0 a 10s]

[CÂMERA DIRETA · PAUSA ANTES DE FALAR · TOM DE CONSTATAÇÃO]

"É possível ter dez milhões de reais em patrimônio e mesmo assim a família perder dinheiro na herança. Não por azar. Não por descuido. Por um erro de cálculo que quase ninguém faz antes de precisar fazer. Deixa eu te mostrar como isso acontece."

[LOWER THIRD ENTRA: André Pinheiro · OAB/CE nº a confirmar]


[BLOCO 1 — A composição do patrimônio brasileiro · 10s a 1min20s]

[CÂMERA DIRETA · DIDÁTICO, SEM PRESSA]

"Vamos começar com um retrato que é muito comum entre empresários e investidores com patrimônio relevante no Brasil. A maior parte do que eles acumularam está em tijolo: imóveis residenciais, imóveis comerciais, terrenos, participações em empresas que têm imóvel como ativo principal.

Imóvel é um excelente ativo para acumular patrimônio ao longo do tempo. Tende a preservar valor, gera renda, tem uma solidez psicológica importante para quem construiu. O problema não está em ter imóvel. O problema está no que imóvel não faz bem: pagar uma conta urgente."

[TELA: texto-chave → "Patrimônio grande ≠ patrimônio líquido"]

"Imóvel é ilíquido. Para transformar imóvel em dinheiro, você precisa de tempo, de mercado comprador, de cartório, de imposto sobre a venda, de negociação. Em condições normais, isso pode levar meses. Em situação de urgência, o que muda é o preço — para baixo."


[BLOCO 2 — A conta que ninguém faz · 1min20s a 2min50s]

[CÂMERA DIRETA · TOM ANALÍTICO]

"Agora vem a pergunta que pouquíssimas pessoas com esse perfil patrimonial já responderam de forma concreta: de onde sai o dinheiro para transmitir esse patrimônio quando chegar a hora?

Porque o inventário tem custo. ITCMD — o imposto estadual sobre herança — incide sobre o valor do patrimônio transmitido, e com a progressividade obrigatória que entrou em vigor em 2026, esse custo aumentou para quem tem patrimônio nas faixas superiores. Aqui no Ceará, conforme a LC 227/2026 e a tabela estadual — a ser validada com os dados atuais —, o impacto é concreto.

Além do ITCMD, há as custas do próprio processo: honorários de advogado, taxas judiciais ou cartoriais, eventualmente custos de avaliação de bens. Tudo isso se paga em dinheiro, com prazo. Não dá para 'pagar com metade do apartamento'. O Estado quer reais."

[TELA: texto-chave → "ITCMD + custas = conta em dinheiro, com prazo"]

"E esse prazo existe. Inventário tem prazo de abertura, tem prazo de recolhimento de imposto. Quem não recolhe dentro do prazo paga multa. Ou seja: além de ilíquido, o processo tem urgência embutida.

O resultado prático em muitas famílias é o seguinte: os herdeiros, sem liquidez para pagar o que o processo exige, são empurrados a vender um ativo. E qual ativo saí primeiro em situação de urgência? O mais fácil de vender. Em geral, o melhor imóvel — o mais valorizado, o mais líquido, o mais procurado. E ele sai abaixo do valor, porque o comprador sabe que a família está com pressa.

O patrimônio era grande. O resultado da transmissão, não."

[B-ROLL sugerido: imagem de imóvel com placa "vendido" / símbolo de relógio / texto "prazo vencendo"]


[BLOCO 3 — O que o planejamento resolve · 2min50s a 3min50s]

[CÂMERA DIRETA · TOM PROPOSITIVO, NÃO VENDEDOR]

"Planejamento sucessório sério não é só uma questão de imposto. É também uma questão de liquidez: de onde vai sair o caixa para transmitir esse patrimônio de forma ordenada, sem forçar a venda de ativo bom a preço ruim.

Há instrumentos que criam ou preservam liquidez sucessória dentro de uma estrutura juridicamente organizada — e não estou falando de recomendação de produto financeiro, isso não é o meu campo. Estou falando de estrutura: como o patrimônio está organizado, como a transmissão está prevista, o que fica disponível no momento em que o processo começa.

Doação com reserva de usufruto bem estruturada. Holding familiar com governança clara. Acordo de sócios que prevê o momento sucessório. São instrumentos que, quando bem desenhados e no tempo certo, evitam que a família entre em inventário sem resposta para a pergunta mais básica: como a gente paga isso?"

[TELA: texto-chave → "Planejamento sucessório = liquidez + estrutura + tempo certo"]


[CTA — 3min50s a 4min30s]

[CÂMERA DIRETA · TOM DIRETO, SEM APELO]

"Se você nunca calculou de onde sai o caixa para transmitir o que você construiu, esse é o exercício mais importante que você pode fazer antes de precisar fazê-lo às pressas.

A gente faz esse diagnóstico individualmente. Olha o que você tem, como está organizado, qual é a exposição real, e o que faz sentido estruturar. Não é uma fórmula genérica — é análise do seu caso.

O contato está na descrição: [WhatsApp a definir]."


[DISCLAIMER FALADO — 4min30s a 4min40s]

[TOM NEUTRO]

"Este conteúdo é educativo e informativo. Não constitui consulta jurídica nem recomendação de produto financeiro. Cada situação patrimonial exige análise individualizada por profissional habilitado."

[TELA FINAL: Logo Pinheiro Lima Advocacia + [WhatsApp a definir] + "Conteúdo informativo. Análise individual necessária."]



VÍDEO 3 — PILAR 3

"Holding Não É Atalho"

Duração estimada: 5 min · ~750 palavras


[GANCHO — 0 a 10s]

[CÂMERA DIRETA · TOM DELIBERADO, QUASE DESAFIADOR]

"Alguém já te vendeu holding como a solução para pagar menos imposto e proteger tudo que você construiu? Eu preciso te dizer o que essa explicação omitiu — porque o que ela deixou de fora pode custar caro."

[LOWER THIRD ENTRA: André Pinheiro · OAB/CE nº a confirmar]


[BLOCO 1 — O que holding realmente é · 10s a 1min30s]

[CÂMERA DIRETA · TOM TÉCNICO E CALMO]

"Vamos começar pelo começo. Holding familiar é uma estrutura jurídica — em geral uma sociedade limitada ou sociedade anônima — criada para concentrar a participação em outros ativos ou empresas. O patrimônio pessoal do sócio ou da família vai para dentro da estrutura societária, e a pessoa passa a ser sócia da holding, não diretamente proprietária dos bens.

Isso tem vantagens reais. Governança: você cria regras de gestão, de votação, de entrada e saída de sócios dentro do próprio contrato social ou acordo de sócios. Sucessão: é possível organizar a transmissão das cotas ao longo do tempo, de forma planejada, sem depender de um inventário aberto e litigioso. Proteção patrimonial: em determinadas condições, a separação entre patrimônio pessoal e societário oferece uma camada de proteção contra riscos externos.

Essas são as funções reais de uma holding. E elas são relevantes."

[TELA: texto-chave → "Holding = governança + sucessão + proteção · não é fórmula de economia"]

"O problema começa quando holding é apresentada — e vendida — como um atalho fiscal. 'Monte uma holding e pague menos imposto.' Essa frase está incompleta na melhor das hipóteses, e é enganosa na pior."


[BLOCO 2 — O que a LC 227/2026 mudou para quem monta tarde · 1min30s a 3min]

[CÂMERA DIRETA · TOM ANALÍTICO, PRECISO]

"Havia uma vantagem real para quem montou holding familiar antes de 2026, especialmente quem fez isso quando o patrimônio era menor e quando a base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias ainda era o valor contábil — o que estava registrado nos livros da empresa.

A LC 227/2026 mudou esse critério: participação societária passa a ser avaliada a valor de mercado para fins de ITCMD. E valor de mercado é um número completamente diferente de valor contábil em empresas que cresceram. Uma empresa familiar com ativos imobiliários e histórico de lucros pode ter valor contábil de dois milhões e valor de mercado de oito, dez, doze milhões. O imposto sobre a transmissão das cotas incide sobre o valor de mercado."

[TELA: texto-chave → "Valor de mercado · a base que mudou o cálculo de quem montou tarde"]

"Isso não invalida a holding. Mas muda o cálculo de quem está pensando em montar agora, sobre um patrimônio já valorizado, com a expectativa de que o benefício fiscal compensa o custo e a complexidade da estrutura. Pode compensar — dependendo do caso. Pode não compensar — dependendo do caso. E é exatamente por isso que cada decisão exige análise individual, não fórmula genérica.

Timing virou parte da estratégia. Quem fez cedo, sobre uma base menor e sob regras anteriores, capturou uma vantagem que está fechada para quem faz agora. Isso não é argumento para não fazer — é argumento para fazer com análise séria."


[BLOCO 3 — O risco da holding mal feita · 3min a 4min15s]

[CÂMERA DIRETA · TOM SÓBRIO, DIRETO]

"O terceiro ponto é o que menos se fala, e talvez seja o mais importante para quem já tem ou está considerando ter uma holding: estrutura mal feita não protege — expõe.

O risco mais comum é a confusão patrimonial. Quando o sócio usa recursos da holding para despesas pessoais sem a devida formalização, ou mistura bens da pessoa física com bens da pessoa jurídica sem critério, a estrutura societária perde sua principal defesa: a separação entre patrimônio pessoal e da empresa. Em litígio, um juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da holding e alcançar o patrimônio pessoal do sócio. A proteção que se buscava, desaparece.

O segundo risco é a holding genérica: aquela montada em série, com contrato social padrão, sem acordo de sócios estruturado, sem protocolo familiar, sem previsão do momento sucessório. Quando o sócio fundador morre ou fica incapacitado, a estrutura que deveria facilitar a sucessão vira o campo de batalha da briga entre herdeiros. Os filhos têm cotas, mas não têm regra. E o que era para ser planejamento vira litígio."

[TELA: texto-chave → "Holding mal feita: confusão patrimonial + desconsideração + briga sucessória"]

[B-ROLL sugerido: imagem de documentos / mesa de reunião / gráfico de estrutura societária]

"Holding feita com técnica, com governança real, com documentação adequada e revisada periodicamente — essa estrutura funciona. Holding comprada como pacote, montada depressa para resolver um problema pontual, sem acompanhamento — essa estrutura cria riscos que o cliente frequentemente descobre tarde."


[CTA — 4min15s a 5min]

[CÂMERA DIRETA · TOM SERENO E CONFIANTE]

"Em quinze anos de prática em estruturação societária e planejamento patrimonial — com mais de trezentos casos, incluindo estruturas complexas como o Polo Multimodal do Pecém —, o que eu vejo com mais frequência não é a holding que não deveria existir. É a holding que poderia funcionar, e não funciona porque foi mal estruturada.

Holding pode ser uma das melhores decisões patrimoniais da sua vida. Desde que seja desenhada para o seu caso, com análise da sua estrutura, do seu momento, dos seus objetivos — não comprada como solução pronta.

Se você quer avaliar se faz sentido para a sua situação, como sua estrutura está hoje e o que precisaria ser ajustado ou criado, a gente faz essa análise individualmente. O contato está na descrição desse vídeo: [WhatsApp a definir]."


[DISCLAIMER FALADO — 5min a 5min10s]

[TOM NEUTRO]

"Este vídeo tem caráter educativo e informativo. Não constitui consulta jurídica nem recomendação de produto ou serviço. Cada situação exige análise individual por advogado habilitado. O resultado de qualquer estrutura jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso."

[TELA FINAL: Logo Pinheiro Lima Advocacia + [WhatsApp a definir] + "Conteúdo informativo. Análise individual necessária."]


Checklist de produção (aplicável aos 3 vídeos)

Pinheiro Lima Advocacia · André Pinheiro · OAB/CE [nº a confirmar] · Fortaleza, CE — preview de validação (uso interno).